Unidades e Competências

O SAAEB se organiza por unidades de Direção Executiva, Assessoramento e Controle e Direção Superior, em conformidade com o Organograma.

Parágrafo único. As unidades do SAAEB se organizam nos seguintes níveis hierárquicos decrescentes e são as seguintes:

I - UNIDADE DE DIREÇÃO EXECUTIVA:

a) Superintendência.

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE.

a) Procuradoria Jurídica.
b) Controladoria Interna.

III - UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Departamento Administrativo Financeiro.
b) Departamento Técnico Operacional.

TÍTULO V
DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES

Capítulo I
UNIDADE DE DIREÇÃO EXECUTIVA


SEÇÃO ÚNICA
DA SUPERINTENDÊNCIA

Art. 6º A Superintendência do SAAEB, através do Diretor Superintendente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade a execução das atividades de direção geral, planejamento, coordenação superior e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela Autarquia, competindo-lhe:

I - Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores com poderes específicos.

II - Exercer as atividades de administração superior do SAAEB.

III - Baixar atos normativos regulamentares e praticar os demais atos pertinentes a administração do SAAEB.

IV - Firmar, em nome da Autarquia, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares.

V - Promover a nomeação, exoneração ou demissão dos agentes públicos vinculados ao SAAEB.

VI - Ordenar as despesas do SAAEB, observada a legislação em vigor, movimentando as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o Encarregado de Tesouraria ou, na ausência deste, com o Diretor Administrativo Financeiro.

VII - Submeter a apreciação do Prefeito Municipal, anualmente, a proposta orçamentária do SAAEB.

VIII - Submeter a aprovação do Prefeito Municipal, anualmente, o relatório de atividades da autarquia e a prestação de contas do exercício.

IX - Manter a inter-relação com outros órgãos públicos e privados.

X - Executar outras atividades de competência superior.

Capítulo II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE


Seção I
DA PROCURADORIA JURÍDICA


Art. 7º A Procuradoria Jurídica tem como atribuições a defesa dos interesses da Autarquia em qualquer instância administrativa ou judicial, bem como o assessoramento a Superintendência e demais unidades do SAAEB, em assuntos de natureza jurídica, competindo- lhe:

I - Atuar em todas as ações em que o SAAEB seja autor, réu, interveniente ou por qualquer forma interessado.

II - Exercer a cobrança judicial da dívida ativa.

III - Exercer atividade de consultoria jurídica ao conjunto da Autarquia.

IV - Atuar no exame e no acompanhamento dos processos do SAAEB junto ao Tribunal de Contas do Estado.

V - Auxiliar na elaboração de contratos em geral, aditivos contratuais e termos de encerramento.

VI - Elaborar procurações, notificações, ofícios e outros documentos para os quais a orientação jurídica seja considerada necessária.

VII - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Seção II
DA CONTROLADORIA INTERNA


Art. 8º A Controladoria Interna tem como atribuições o acompanhamento e avaliação da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do SAAEB, competindo-lhe:

I - Avaliar o cumprimento das diretrizes previstas na LDO e das metas constantes do Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos.

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia, e da aplicação de recursos públicos.

III - Exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia.

IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

V - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios dos órgãos.

VI - Examinar as prestações de contas dos dirigentes da administração autárquica responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados a entidade.

VII - Verificar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela autarquia.

VIII - Exercer o controle orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial da autarquia quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

IX - Supervisionar as medidas adotadas pela autarquia para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

X - Tomar as providências indicadas pela autarquia, conforme o disposto no Artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites.

XI - Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

XII - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais da autarquia, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado.

XIII - Elaborar e submeter ao Diretor Superintendente, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

XIV - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Capítulo III
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR


Seção I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


Art. 9º O Departamento Administrativo Financeiro, através de seu Diretor, tem como atribuições assessorar o Diretor Superintendente, planejando, dirigindo e supervisionando as atividades das áreas administrativa e financeira, desenvolvidas pelos setores sob sua subordinação, competindo-lhe ainda:

I - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao atendimento aos beneficiários dos serviços prestados, com o seu regular cadastro.

II - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as atividades de tecnologia da informação e as ações de comunicação e divulgação do SAAEB.

III - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as atividades de conservação e vigilância patrimonial, de controle de acesso as dependências da Autarquia, limpeza e zeladoria, de serviços de copa e cozinha, telefonia e reprodução de papéis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SAAEB.

IV - Coordenar o recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo de papéis e documentos, bem como a elaboração, expedição, publicação e registro de atos oficiais.

V - Planejar, dirigir e supervisionar as ações relativas à administração de recursos humanos.

VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual.

VII - Planejar, dirigir e supervisionar as ações relativas à execução orçamentária, bem como ao controle e registros orçamentários, financeiros e patrimoniais.

VIII - Planejar, dirigir e supervisionar as ações relativas à alienação e aquisição de bens, bem como a contratação de obras e serviços.

IX - Planejar, dirigir e supervisionar as ações relativas à administração de material e patrimônio do SAAEB.

X - Planejar, dirigir e supervisionar as ações relativas ao controle do faturamento da autarquia.

XI - Encaminhar, mensalmente, a Superintendência o relatório de atividades do Departamento.

XII - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Art. 10 O Departamento Administrativo Financeiro compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

1. Setor de Expediente e Protocolo.
2. Setor de Pessoal.
3. Setor de Contabilidade e Tesouraria.
4. Setor de Compras e Licitações.
5. Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
6. Setor de Lançadoria e Cadastro.

Subseção I
DO SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO


Art. 11 São atribuições do Setor de Expediente e Protocolo:

I - Executar os serviços de protocolo, de numeração e distribuição de papéis, assim como a juntada de documentos em processos em tramitação.

II - Remeter documentos oficiais, mantendo cadastro de seus destinatários.

III - Prestar ao público, as informações relativas à movimentação de processos e despachos exarados, bem como entregar-lhes cópias dos processos cujo requerimento tenha sido deferido.

IV - Manter atualizado o arquivo, fazendo com que sejam guardados os processos, papéis e outros documentos confiados pelas unidades do SAAEB.

V - Organizar e fazer com que seja mantido permanentemente atualizado o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado.

VI - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção II
DO SETOR DE PESSOAL


Art. 12 São atribuições do Setor de Pessoal:

I - Promover o necessário para o recrutamento e a seleção dos servidores do SAAEB, mediante aprovação em regular Concurso Público, bem como o planejamento e a execução dos programas de treinamento dos mesmos.

II - Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda dos termos de posse.

III - Promover a inspeção médica para admissão, concessão de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores do SAAEB.

IV - Promover a organização e manutenção atualizada dos prontuários de pessoal.

V - Promover a elaboração das folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados, bem como as guias de recolhimentos, de acordo com as normas vigentes.

VI - Promover o controle de frequência do pessoal, bem como o levantamento de dados necessários para a apuração de merecimentos ou concessão de benefícios e vantagens aos servidores.

VII - Conceder férias ao pessoal, conforme escala de férias aprovada pelo Diretor.

VIII - Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal do SAAEB e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da Legislação do Pessoal.

IX - Estudar e discutir com o Departamento Administrativo Financeiro a proposta orçamentária do SAAEB, na parte relativa ao pessoal.

X - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção III
DO SETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


Art. 13 São atribuições do Setor de Contabilidade e Tesouraria:

I - Executar os lançamentos dos fatos contábeis.

II - Exercer o controle e orientação da classificação e codificação das receitas e despesas.

III - Promover os ajustes contábeis das contas da Autarquia em consonância com o plano de contas da Prefeitura.

IV - Elaborar o processo de prestação de contas anual do SAAEB.

V - Proceder ao empenho prévio das despesas.

VI - Promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos nos respectivos processos.

VII - Promover a anulação de empenhos, quando tal medida se justificar, comunicando ao Diretor.

VII - Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases e proceder aos balanços exigidos por lei.

IX - Proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores.

X - Efetuar, diariamente, o recebimento e conferência da receita arrecadada.

XI - Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de recursos.

XII - Providenciar a requisição de talões de cheques necessários a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos.

XIII - Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos, através de saque e depósitos, de acordo com determinações superiores.

XIV - Manter, rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentadas pelo SAAEB.

XV - Registrar os títulos e valores sob sua guarda.

XVI - Providenciar as restituições de caução ou fiança, após liberadas pela autoridade competente.

XVII - Registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados e os saldos reais.

XVIII - Preparar, diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria.

XIX - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção IV
DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES


Art. 14 São atribuições do Setor de Compras e Licitações:

I - Promover a realização de coletas de preços e concorrências para aquisição de materiais, bens ou serviços.

II - Preparar, tendo em vista o montante da compra, a modalidade pela qual será feita a licitação do material, bem ou serviço.

III - Elaborar e manter atualizado catálogo de fornecedores.

IV - Promover a organização e manutenção do cadastro de preços correntes dos materiais e serviços de emprego mais frequente do SAAEB.

V - Promover o controle dos prazos de entrega dos materiais e serviços providenciando as cobranças, quando for o caso.

VI - Homologar produtos, materiais ou equipamentos, mediante exame de sua qualidade e promover sua inclusão no catálogo de fornecedores.

VII - Submeter os processos de licitação à homologação ao Diretor Superintendente.

VIII - Proceder ao acompanhamento dos processos licitatórios, envolvendo a Comissão de Licitações.

IX - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção V
DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO


Art. 15 São atribuições do Setor de Almoxarifado e Patrimônio:

I - Promover a manutenção de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo do SAAEB.

II - Promover a movimentação atualizada da escrituração referente ao movimento de entradas e saídas de materiais do estoque existente.

III - Promover a fiscalização das entregas de materiais aceitá-las ou não se não estiverem de acordo com o pedido.

IV - Fazer receber as notas fiscais de entrega e as devidas faturas se for o caso, e providenciar o seu encaminhamento e aceite do material.

V - Promover o controle do consumo de material por espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle dos gastos.

VI - Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados pelo SAAEB.

VII - Promover o levantamento, a classificação e numeração do material permanente.

VIII - Inventariar todos os bens móveis, imóveis e materiais permanentes, mantendo cadastro atualizado e identificando-os, conforme sua natureza.

IX - Determinar as providências para apuração de desvios ou falta de materiais eventualmente verificados.

X - Elaborar, mensalmente, o Balancete de Almoxarifado.

XI - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção VI
DO SETOR DE LANÇADORIA E CADASTRAMENTO


Art. 16 São atribuições do Setor de Lançadoria e Cadastramento:

I - Proceder ao cadastramento dos imóveis residenciais, comerciais, ou industriais, passíveis de lançamentos, bem como manter atualizados tais cadastros.

II - Determinar de acordo com o tipo e utilização do imóvel a categoria econômica a que pertencer.

III - Fixar os tipos de tarifas a serem cobradas, lançando-as "ex-offício", no caso de mudança de categoria.

IV - Instruir os usuários sobre os prazos de pagamento das taxas e tarifas seja por atendimento pessoal, telefônico ou por publicações de Editais.

V - Emitir ordens de serviços quando de qualquer irregularidade na emissão de contas de tarifas de água e esgoto ou taxas.

VI - Emitir contas de tarifas de água e esgoto.

VII - Emitir ordem de corte após visto do Diretor do Departamento.

VIII - Proceder às transferências de contas sempre que for solicitado pelo usuário.

IX - Dar atendimento ao público pessoalmente ou por telefone, quando de assuntos de sua competência.

X - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Seção II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL


Art. 17 O Departamento Técnico Operacional, através de seu Diretor, tem como atribuições assessorar o Diretor Superintendente, planejando, dirigindo e supervisionando as atividades das áreas técnica e operacional, desenvolvidas pelos setores sob sua subordinação, competindo-lhe ainda:

I - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as ações relativas a operação, manutenção e expansão dos sistemas de água e esgoto;

II - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as ações relativas ao controle de perdas físicas.

III - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as ações para manutenção da qualidade de água destinada ao abastecimento público, bem como as ações de tratamento de esgoto sanitário.

IV - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as atividades de conservação e manutenção da frota da autarquia.

V - Coordenar as ações inerentes às ligações prediais de água e esgoto, bem como a suspensão do fornecimento aos consumidores.

VI - Planejar, dirigir, supervisionar e fazer executar as atividades de registro do consumo de água e a entrega das contas das tarifas de água e esgoto.

VII - Encaminhar, mensalmente, a Superintendência o relatório de atividades do Departamento.

VIII - Coordenar os projetos de educação ambiental.

IX - Expedir, ouvidos os técnicos dos Setores de Engenharia e Meio Ambiente, certidões de viabilidade e diretrizes para novos empreendimentos.

X - Manifestar-se previamente, ouvidos os técnicos dos Setores de Engenharia e Meio Ambiente, à aprovação definitiva de projetos e recebimento de obras.

XI - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Art. 18 O Departamento Técnico Operacional compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

1. Setor de Água e Esgoto.
2. Setor de Hidrometria.
3. Setor de Engenharia.
4. Setor de Meio Ambiente.

Subseção I
DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO


Art. 19 São atribuições do Setor de Água e Esgoto:

I - Executar os serviços necessários ao regular funcionamento dos sistemas de rede de água e de esgoto sanitário.

II - Promover a manutenção e ampliação dos sistemas de rede de água e de esgoto sanitário.

III - Executar ligações prediais de água e esgoto, bem como a suspensão de fornecimento nas hipóteses legais.

IV - Executar a substituição de hidrômetros, bem como os demais serviços afetos à rede de água e esgoto.

V - Fiscalizar periodicamente o sistema público de abastecimento de água, abrangidas as ligações prediais, comunicando ao Diretor do Departamento a constatação de qualquer irregularidade praticada pelos usuários.

VI - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção II
DO SETOR DE HIDROMETRIA


Art. 20 São atribuições do Setor de Hidrometria:

I - Proceder ao registro do consumo de água e a entrega das contas das tarifas de água e esgoto.

II - Informar ao cadastramento os imóveis residenciais, comerciais, ou industriais passíveis de lançamento.

III - Comunicar a alteração de categoria econômica do imóvel sempre que verificar qualquer mudança na sua utilização.

IV - Relacionar, mensalmente, os hidrômetros com defeitos, apresentando-os ao Setor competente para que sejam substituídos.

V - Transcrever, mensalmente, as leituras em boletins próprios para emissão de contas de tarifas de água e esgoto.

VI - Dar início de processo de qualquer irregularidade cometida por usuário, enviando-o ao Setor competente.

VII - Dar atendimento ao público pessoalmente ou por telefone, quando de assuntos de sua competência.

VIII - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção III
DO SETOR DE ENGENHARIA


Art. 21 São atribuições do Setor de Engenharia:

I - Executar atividades de Engenharia, nas áreas de projetos, orçamentos, obras, planejamento, acompanhamento, fiscalização, manutenção, operação, produção e disposição final de obras e serviços a serem executados pelo SAAEB ou aqueles que, de qualquer forma, possam interferir no sistema de abastecimento de água ou no sistema de esgotamento sanitário.

II - Manter atualizada a planta do município em relação ao sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário.

III - Analisar as características do solo, da insolação e da ventilação do local e a definição dos tipos de fundação para os serviços a serem executados pelo SAAEB.

IV - Projetar e especificar as redes de instalações elétricas, hidráulica e de saneamento, bem como definir e dimensionar o material necessário.

V - Analisar conjuntamente com o setor de Meio Ambiente e Saneamento, a viabilidade técnica de emissão de diretrizes de abastecimento de água e coleta de esgoto para novos empreendimentos e/ou atividades de parcelamento do solo.

VI - Prestar assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação.

VII - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

Subseção IV
DO SETOR DE MEIO AMBIENTE


Art. 22 São atribuições do Setor de Meio Ambiente:

I - Elaborar e executar os programas de educação ambiental, voltados a preservação da água e produção de esgoto.

II - Desenvolver e controlar processos biológicos, químicos e físicos, definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem.

III - Realizar análises e diagnósticos biológicos, químicos, físicos, moleculares e ambientais do sistema de saneamento.

IV - Efetuar inspeções nas unidades de tratamento, mananciais, e áreas ambientais, analisando, acompanhando e avaliando a qualidade e performance dos sistemas de saneamento, até o processo final.

V - Realizar estudos pilotos, ensaios, testes, laudos, aperfeiçoamentos, diagnósticos e prognósticos das formas de vida existentes nas águas, mananciais e efluentes, buscando novas metodologias analíticas de controle de qualidade e processos de tratamento.

VI - Avaliar o impacto de obras sobre o meio ambiente e qualidade de vida dos seres humanos, bem como da elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento e Comunicação de Riscos Ambientais e a qualidade de vida humana.

VII - Prestar assessoria e apoio técnico nos processos do sistema de saneamento.

VIII - Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

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