A segunda via da conta pode ser emitida diretamente pelo site, no link Emissão de Segunda Via Online. Para isso o usuário deve realizar o cadastro no site, solicitando o acesso e após usar os dados cadastrados para emitir a segunda via sempre quando necessário. A impressão também pode ser solicitada pessoalmente, no atendimento ao público do SAAEB.

Deverá solicitar a restituição no atendimento do SAAEB através de requerimento, conforme Decreto 2.573, de 2005, a restituição é garantida ao usuário que realizou o pagamento em duplicidade, conforme:

Artigo 57 - A restituição por eventual pagamento indevido ou em duplicidade será feita mediante solicitação do cliente em contas futuras, através de crédito compensatório nas Faturas de Água, Esgoto e Serviços.

Parágrafo único – Poderá ser restituído ao proprietário, ao titular do domínio útil, ou ao possuidor a qualquer título, inclusive locatário do imóvel, a restituição em espécie, mediante requerimento e comprovação do pagamento em duplicidade, sujeito aos prazos de processamento do empenho.

Para mudança de nome na conta, o SAAEB solicita que o novo proprietário/usuário compareça no atendimento ao público e traga além de um documento de identificação (RG e CPF), os seguintes documentos:
- No caso de alteração de proprietário: Matrícula Atualizada, Escritura ou Contrato de Compra e Venda.
- No caso de alteração para inquilino: Contrato de locação vigente.

O faturamento é realizado mensalmente pelo SAAEB, através da leitura do hidrômetro, com o consumo dos últimos 30 dias e emitido na hora da leitura a fatura, para o pagamento no mês subsequente.

Artigo 15 - O volume de água consumido será apurado através de medição registrada pelo hidrômetro, instalado entre a rede pública e o ponto de consumo do imóvel, tecnicamente o mais próximo possível da divisa e de fácil acesso.

A leitura deve ser efetuada em intervalos entre 27 (vinte e sete) e 33 (trinta e três) dias.

O SAAEB poderá realizar o faturamento pela média com base nos três (3) últimos consumos anteriores à constatação da ocorrência, quando:
I Constatando-se defeito no hidrômetro, para efeito de medição;
II Ocorrendo situações excepcionais, na impossibilidade do SAAEB efetuar a leitura do hidrômetro;
III Nos casos de vazamentos devidamente comprovado, observando o que estabelece o artigo 18 deste Regulamento.

O usuário deverá verificar suas instalações internas e se há vazamentos em seu imóvel. Se não encontrar nenhum vazamento, deve procurar o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas.

Se mesmo fechando o registro do cavalete a água continua passando é indicio de que o registro (torneira que veda a passagem de água) não está funcionando corretamente. A melhor opção é solicitar a troca do registro.

Após a troca do registro, é aconselhável que o usuário procure um encanador de sua confiança, para sanar um possível vazamento interno.

Com o passar do tempo, as engrenagens do hidrômetro desgastam, fazendo com que a sensibilidade diminua, sendo necessária a troca. Por isso, é possível que logo após a troca, ocorra uma elevação no consumo, devido ao equipamento ser novo e com sensibilidade adequada, registrando as reais vazões e, com isso, consumos ou vazamentos pequenos não registrados anteriormente.

Deverá contratar profissional qualificado para o conserto do vazamento, após o conserto deverá requer ao SAAEB o refaturamento da fatura. Para requerer o refaturamento deverá apresentar declaração de conserto de vazamento realizado por profissional qualificado.

Artigo 18 - Constatando-se vazamento de água nas instalações hidráulicas do imóvel, devidamente comprovado pelo S.A.A.E.B., o cliente poderá requerer o refaturamento da conta, referente ao consumo excedente, pela média dos últimos 3 (três) meses normais de consumo, desde que tenha sido eliminado o vazamento.

§ 1º – O consumo excedente será refaturado, utilizando-se para cálculo o valor da tarifa mínima por metro cúbico da economia do cliente.

O SAAEB não realiza leitura interna em condomínios fechados e prédios. A leitura é realizada pelo macromedidor na entrada do empreendimento e a fatura é realizada através do cálculo do volume consumido medido no macromedidor, dividido pelo número de unidades habitacionais.

Para que sua água se mantenha potável, é fundamental limpar a caixa d´agua no mínimo a cada seis meses. Sempre verifique se a sua caixa está bem tampada. Jamais lave sua caixa d´água com sabão ou detergente: utilize apenas bucha ou escova com água sanitária. Olhar sempre as condições da caixa d´água, verificando rachaduras e se a boia está em boas condições.

Sim. A água fornecida pelo SAAEB é captada do Aquífero Guarani, uma das melhores águas do mundo e antes de ser encaminhada para a rede de água, passa por rigoroso controle de qualidade. Para que a água das torneiras esteja em condições ideais para o consumo, é necessário que se faça a limpeza dos reservatórios de água domésticos a cada 06 (seis) meses.

Não. Esse fenômeno ocorre quando há aumento de pressão na rede de distribuição, que reage com o oxigênio e outros gases naturalmente dissolvidos na água, formando microbolhas e gerando essa aparência “leitosa”. Essa ocorrência é passageira. Para verificar, coloque a água num copo e observe se ela volta a ficar transparente em alguns segundos. Essa água poderá ser consumida normalmente.

Não. Muito pelo contrário, o cloro é o selo de garantia de uma água saudável. Só o cloro garante a ausência de bactérias e de microorganismos que fazem mal à nossa saúde. A utilização do cloro na água tratada é uma determinação do Ministério da Saúde.

A fluoretação da água é um dos meios mais eficazes e econômicos de prevenção de cáries dentárias, que podem ser reduzidas em até 65% se adicionadas na água potável.

Prefira sempre dar água fluoretada às crianças, em conjunto com uma escovação adequada a saúde bucal das crianças estará sendo preservada.

No Brasil, o Ministério da Saúde é o responsável pela normatização dos parâmetros características da água potável, através da Portaria de Consolidação do MS nº 05/2017.

Nessa Portaria estão apresentados todos os parâmetros físicos, químicos, biológicos e organolépticos obrigatórios de análises, suas concentrações máximas permitidas em água potável, bem como frequências, quantidade e locais de amostragens.

O SAAEB obedece rigorosamente aos dispositivos da Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde.

Não, a água de chuva e o esgoto devem ser separados. A água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais ou, na inexistência desta ser lançada na sarjeta na frente do imóvel.

Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos do imóvel que é encaminhada para tratamento do esgoto, antes de ser desaguada nos rios e córregos.

Para solicitar o desdobro de ligação de água ou mais de uma ligação de água no mesmo lote, deverá ter a autorização de desdobro emitido pela Prefeitura Municipal e/ou projeto de mais um novo imóvel aprovado pela Prefeitura Municipal, no mesmo lote.

Artigo 10 - É limitada em 3 (três) ligações à rede pública de água, por imóvel dotado de edificações, desde que suas instalações hidráulicas sejam independentes, sendo vedado para imóvel com uma única unidade de consumo e mesma economia, mais de uma ligação para a mesma finalidade.

Parágrafo único – A partir da limitação de que trata o “caput” deste artigo, serão efetuados desdobramentos de cavaletes, com ligações individualizadas, quantas forem necessárias.

Sim, antes de iniciar a obra, o proprietário do lote, deverá requerer no atendimento do SAAEB a ligação de água e esgoto á rede pública municipal. Onde houver rede pública de água e esgoto, deverá ser solicitado ao SAAEB a ligação da rede do imóvel à rede pública.

I Residencial Normal
II Residencial Social
III Comercial Normal
IV Comercial /Entidade Assistencial

No caso em que houver alteração da economia em função da mudança de atividade, no respectivo ponto de consumo, será de inteira responsabilidade do cliente, a comunicação ao SAAEB dessa nova situação, cuja alteração solicitada será processada, mediante vistoria no local, não retroagindo os efeitos de faturamento a períodos anteriores e sim a partir da data da comunicação.

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE