A segunda via da conta pode ser emitida diretamente pelo site, no link Emissão de Segunda Via Online. Para isso o usuário deve realizar o cadastro no site, solicitando o acesso e após usar os dados cadastrados para emitir a segunda via sempre quando necessário. A impressão também pode ser solicitada pessoalmente, no atendimento ao público do SAAEB.
Deverá solicitar a restituição no atendimento do SAAEB através de requerimento, conforme Decreto 2.573, de 2005, a restituição é garantida ao usuário que realizou o pagamento em duplicidade, conforme:
Artigo 57 - A restituição por eventual pagamento indevido ou em duplicidade será feita mediante solicitação do cliente em contas futuras, através de crédito compensatório nas Faturas de Água, Esgoto e Serviços.
Parágrafo único – Poderá ser restituído ao proprietário, ao titular do domínio útil, ou ao possuidor a qualquer título, inclusive locatário do imóvel, a restituição em espécie, mediante requerimento e comprovação do pagamento em duplicidade, sujeito aos prazos de processamento do empenho.
Para mudança de nome na conta, o SAAEB solicita que o novo proprietário/usuário compareça no atendimento ao público e traga além de um documento de identificação (RG e CPF), os seguintes documentos:
- No caso de alteração de proprietário: Matrícula Atualizada, Escritura ou Contrato de Compra e Venda.
- No caso de alteração para inquilino: Contrato de locação vigente.
O faturamento é realizado mensalmente pelo SAAEB, através da leitura do hidrômetro, com o consumo dos últimos 30 dias e emitido na hora da leitura a fatura, para o pagamento no mês subsequente.
Artigo 15 - O volume de água consumido será apurado através de medição registrada pelo hidrômetro, instalado entre a rede pública e o ponto de consumo do imóvel, tecnicamente o mais próximo possível da divisa e de fácil acesso.
A leitura deve ser efetuada em intervalos entre 27 (vinte e sete) e 33 (trinta e três) dias.
O SAAEB poderá realizar o faturamento pela média com base nos três (3) últimos consumos anteriores à constatação da ocorrência, quando:
I Constatando-se defeito no hidrômetro, para efeito de medição;
II Ocorrendo situações excepcionais, na impossibilidade do SAAEB efetuar a leitura do hidrômetro;
III Nos casos de vazamentos devidamente comprovado, observando o que estabelece o artigo 18 deste Regulamento.
O usuário deverá verificar suas instalações internas e se há vazamentos em seu imóvel. Se não encontrar nenhum vazamento, deve procurar o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas.
Se mesmo fechando o registro do cavalete a água continua passando é indicio de que o registro (torneira que veda a passagem de água) não está funcionando corretamente. A melhor opção é solicitar a troca do registro.
Após a troca do registro, é aconselhável que o usuário procure um encanador de sua confiança, para sanar um possível vazamento interno.
Com o passar do tempo, as engrenagens do hidrômetro desgastam, fazendo com que a sensibilidade diminua, sendo necessária a troca. Por isso, é possível que logo após a troca, ocorra uma elevação no consumo, devido ao equipamento ser novo e com sensibilidade adequada, registrando as reais vazões e, com isso, consumos ou vazamentos pequenos não registrados anteriormente.
Deverá contratar profissional qualificado para o conserto do vazamento, após o conserto deverá requer ao SAAEB o refaturamento da fatura. Para requerer o refaturamento deverá apresentar declaração de conserto de vazamento realizado por profissional qualificado.
Artigo 18 - Constatando-se vazamento de água nas instalações hidráulicas do imóvel, devidamente comprovado pelo S.A.A.E.B., o cliente poderá requerer o refaturamento da conta, referente ao consumo excedente, pela média dos últimos 3 (três) meses normais de consumo, desde que tenha sido eliminado o vazamento.
§ 1º – O consumo excedente será refaturado, utilizando-se para cálculo o valor da tarifa mínima por metro cúbico da economia do cliente.
O SAAEB não realiza leitura interna em condomínios fechados e prédios. A leitura é realizada pelo macromedidor na entrada do empreendimento e a fatura é realizada através do cálculo do volume consumido medido no macromedidor, dividido pelo número de unidades habitacionais.
Para que sua água se mantenha potável, é fundamental limpar a caixa d´agua no mínimo a cada seis meses. Sempre verifique se a sua caixa está bem tampada. Jamais lave sua caixa d´água com sabão ou detergente: utilize apenas bucha ou escova com água sanitária. Olhar sempre as condições da caixa d´água, verificando rachaduras e se a boia está em boas condições.
Sim. A água fornecida pelo SAAEB é captada do Aquífero Guarani, uma das melhores águas do mundo e antes de ser encaminhada para a rede de água, passa por rigoroso controle de qualidade. Para que a água das torneiras esteja em condições ideais para o consumo, é necessário que se faça a limpeza dos reservatórios de água domésticos a cada 06 (seis) meses.
Não. Esse fenômeno ocorre quando há aumento de pressão na rede de distribuição, que reage com o oxigênio e outros gases naturalmente dissolvidos na água, formando microbolhas e gerando essa aparência “leitosa”. Essa ocorrência é passageira. Para verificar, coloque a água num copo e observe se ela volta a ficar transparente em alguns segundos. Essa água poderá ser consumida normalmente.
Não. Muito pelo contrário, o cloro é o selo de garantia de uma água saudável. Só o cloro garante a ausência de bactérias e de microorganismos que fazem mal à nossa saúde. A utilização do cloro na água tratada é uma determinação do Ministério da Saúde.
A fluoretação da água é um dos meios mais eficazes e econômicos de prevenção de cáries dentárias, que podem ser reduzidas em até 65% se adicionadas na água potável.
Prefira sempre dar água fluoretada às crianças, em conjunto com uma escovação adequada a saúde bucal das crianças estará sendo preservada.
No Brasil, o Ministério da Saúde é o responsável pela normatização dos parâmetros características da água potável, através da Portaria de Consolidação do MS nº 05/2017.
Nessa Portaria estão apresentados todos os parâmetros físicos, químicos, biológicos e organolépticos obrigatórios de análises, suas concentrações máximas permitidas em água potável, bem como frequências, quantidade e locais de amostragens.
O SAAEB obedece rigorosamente aos dispositivos da Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde.
Não, a água de chuva e o esgoto devem ser separados. A água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais ou, na inexistência desta ser lançada na sarjeta na frente do imóvel.
Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos do imóvel que é encaminhada para tratamento do esgoto, antes de ser desaguada nos rios e córregos.
Para solicitar o desdobro de ligação de água ou mais de uma ligação de água no mesmo lote, deverá ter a autorização de desdobro emitido pela Prefeitura Municipal e/ou projeto de mais um novo imóvel aprovado pela Prefeitura Municipal, no mesmo lote.
Artigo 10 - É limitada em 3 (três) ligações à rede pública de água, por imóvel dotado de edificações, desde que suas instalações hidráulicas sejam independentes, sendo vedado para imóvel com uma única unidade de consumo e mesma economia, mais de uma ligação para a mesma finalidade.
Parágrafo único – A partir da limitação de que trata o “caput” deste artigo, serão efetuados desdobramentos de cavaletes, com ligações individualizadas, quantas forem necessárias.
Sim, antes de iniciar a obra, o proprietário do lote, deverá requerer no atendimento do SAAEB a ligação de água e esgoto á rede pública municipal. Onde houver rede pública de água e esgoto, deverá ser solicitado ao SAAEB a ligação da rede do imóvel à rede pública.
I Residencial Normal
II Residencial Social
III Comercial Normal
IV Comercial /Entidade Assistencial
No caso em que houver alteração da economia em função da mudança de atividade, no respectivo ponto de consumo, será de inteira responsabilidade do cliente, a comunicação ao SAAEB dessa nova situação, cuja alteração solicitada será processada, mediante vistoria no local, não retroagindo os efeitos de faturamento a períodos anteriores e sim a partir da data da comunicação.